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CONHEÇA NOSSA história: O Grêmio Recreativo da Polícia Civil de Tupã e Sub-Região foi fundado no dia 21/04/1982, mediante Assembleia Geral, às 09:00 horas, ficando deliberado sobre a fundação de uma sociedade civil de fins idealistas. Saiba mais !

CONVÊNIOS: O Grêmio Recreativo da Polícia Civil de Tupã e Sub-Região em proveito de seus associados mantém convênios com inúmeros estabelecimentos comerciais que oferecem benefícios com relação a descontos na aquisição de bens e produtos. Confira !

 

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Grêmio Recreativo Polícia Civil de Tupã e Sub-Região, Estância Turística Tupã-SP

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■■    Estatuto do Grêmio Recreativo da Polícia Civil de Tupã e Sub-Região

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Artigo 1º - O Grêmio Recreativo da Polícia Civil de Tupã e Sub-Região, fundado em 21 de abril de 1982, com sede e foro na cidade de Tupã, é uma Sociedade Civil de fins ideais, organizada de acordo com as exigências das leis vigentes e durará por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus associados, regendo-se pelo presente estatuto, que são reformáveis.

Artigo 2º - O Grêmio Recreativo da Polícia Civil de Tupã e Sub-Região, tem por finalidade:

I – Desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;

II – Promover reuniões e diversões de caráter desportivo e social;

III – Unir os Policiais Civil de Tupã e Região;

IV – Pelo desenvolvimento intelectual dos policiais e associados como aos seus familiares;

V – Pelo desenvolvimento recreativo em todos os aspectos das crianças dos associados;

VI – Pela defesa da tradição familiar dos associados;

VII – Pelo normal andamento dos serviços a serem executados e desenvolvidos pelos policiais civis em favor de toda a coletividade;

VIII – pela preservação das festividades tradicionais, tais como festas natalinas, carnavalescas, juninas, Santo Rei, Catiras e outras;

IX – Manter verdadeira democracia, lealdade e justiça, mantendo o espírito de altruísmo, de ideias puramente humanas e justas, junto as autoridades constituídas, às instituições e aos particulares.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS 

Artigo 3º - Os sócios dividem-se nas seguintes classes:

I – Diretores

II – Contribuintes 

Artigo 4º - Os sócios Diretores e contribuintes obriga-se a pagar as mensalidades. 

Artigo 5º - Os sócios usufruirão as prerrogativas deste estatuto, podendo invocar seus direitos perante os órgãos dirigentes do Grêmio Recreativo. 

Artigo 6º -  Mediante requerimento com vinte assinaturas de sócios em pleno gozo de seus direitos, e indicação do objetivo da reunião, é lícito aos sócios pedir ao Presidente do Grêmio Recreativo a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo. 

Artigo 7º - O Título de sócio, será automaticamente cancelado quando:

I – a mudança, transferência e remoção do sócio;

II – o sócio deixar de cumprir com os requisitos do Estatuto do clube. 

Parágrafo único – perderá o direito de associado, ficando seu patrimônio incorporado ao clube, quando do item I e II. 

Artigo 8º - Só poderá ser sócio do Grêmio Recreativo da Polícia civil, quem:

I – gozar de bom conceito e tiver boa conduta;

II – Exercer a profissão de Policial Civil ou pertencer ao quadro da Segurança Pública;

III – Familiares do item II;

IV – Assumir e respeitar os Estatutos, regulamentos, regimentos, diretores e pessoas credenciadas do Grêmio Recreativo e portar-se com disciplina e educação sempre que estiver em causa a sua qualidade de sócio. 

Artigo 9º - O sócio proponente será responsável pelo pagamento integral da jóia e mensalidade. 

Artigo 10 – A Diretoria poderá cobrar ingressos aos sócios e pessoas de sua família, a fim de possibilitar a realização de competições esportivas ou atividades sociais do Grêmio Recreativo, desde que acarretem despesas elevadas, tais como: competições esportivas, churrascos, etc... 

Artigo 11 – A carteira de sócio deverá contar o nome, fotografia e dados pessoais do mesmo e mais data de emissão e limite de validade. 

Artigo 12 – Contribuir para que o Grêmio Recreativo realize sua finalidade de promover a educação física, moral, cultural, social e cívica entre seus associados. 

Artigo 13 – Dirigir-se em termos respeitáveis aos membros da Diretoria e portar-se com correção nas dependências do Grêmio Recreativo. 

Artigo 14 – Evitar dentro do recinto do Grêmio Recreativo, qualquer manifestação de caráter político ou religioso ou relativa a questão de raça ou nacionalidade. 

Artigo 15 – Acatar os membros da Diretoria, bem como atender os representantes desta, como sócios ou empregados do Grêmio Recreativo. 

Artigo 16 – Apresentar carteira de sócio para comprovação de sua qualidade de associado no gozo dos direitos estatutários:

I – Quando quiser ter ingresso nas dependências do Grêmio Recreativo ou comparecer a quaisquer reuniões por ele promovido;

II – Quando for solicitado por diretores, sócios ou empregados do Grêmio Recreativo incumbidos de zelar pela ordem e disciplina. 

Artigo 17 – Cumprir, respeitar, influir para que outros respeitem e cumpram o presente Estatuto, regulamento e regimento em vigor e as deliberações tomadas para a sua execução. 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS 

Artigo 18 – São órgãos do Grêmio Recreativo:

I – Assembleias Geral

II – Conselho Deliberativo

III – Diretoria 

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL 

Artigo 19 – Reunir-se-á a Assembleia Geral:

I – Ordinariamente de 2 em 2 anos no mês de abril, exclusivamente para eleger os membros da Diretoria;

II – Extraordinariamente, em qualquer tempo, exclusivamente para completar os membros da Diretoria e modificar os Estatutos. 

Artigo 20 – a convocação para as reuniões na Assembleia Geral será feita, de ordem do Presidente do Grêmio Recreativo, em avisos de convocação, com sete (7) dias de antecedência. 

Artigo 21 – A reforma dos Estatutos se fará mediante convocação de uma Assembleia Geral, com presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios, em primeira convocação, e com qualquer número, uma hora depois da 1ª convocação. 

CAPÍTULO V - I – DA CONSTITUIÇÃO 

Artigo 22 – O Grêmio Recreativo será administrado por uma Diretoria assim constituída:

I – Presidente

II – Vice-Presidente (dois)

III – Secretário (dois)

IV – Tesoureiro (dois)

V – Diretores Sociais (dois)

VI – Diretor de Esportes (um)

VII – Consultor Jurídico (um) 

Artigo 23 – O mandato do Presidente e dos demais diretores é de 2 (dois) anos. 

Artigo 24 – O Presidente será eleito pelos associados. 

Artigo 25 – Os demais diretores são nomeados pelo Presidente. 

Artigo 26 – A diretoria deverá reunir-se no mínimo uma vez por mês. 

II – DAS ATRIBUIÇÕES 

Artigo 27 – Compete a diretoria sobre casos omissos deste Estatuto. 

Artigo 28 – Elaborar regulamentos e regimentos, baixando-os por intermédio do Presidente. 

Artigo 29 – Resolver os casos urgentes e não previstos no Estatuto. 

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES  

SEÇÃO I – DO PRESIDENTE 

Artigo 30 – Compete ao Presidente:

I – Despachar o expediente;

II – Cumprir e fazer cumprir os estatutos sociais e regulamentos e regimento em vigor;

III – Presidir todas as seções realizadas na sede;

IV – Convocar Assembleias Gerais e Extraordinárias e Presidi-las quando o caso exigir;

V – Designar substitutos para os cargos que vagarem na diretoria;

VI – Apresentar as Assembleias Gerais ou Extraordinárias, os relatórios do movimento do Grêmio Recreativo, com relação da tesouraria;

VII – Assinar;

VIII – Representar o clube em Juízo e fora dele em todas as relações com terceiros. 

SEÇÃO II – DOS VICE-PRESIDENTES 

Artigo 31 – Compete aos Vice-Presidentes, substituir o Presidente em seus impedimentos. 

Artigo 32 – Além da competência efetiva dos Vice-Presidentes poderão os mesmos receberem investidura temporária ou permanente que lhe sejam expressamente atribuídas pelo Presidente. 

SEÇÃO III – DOS SECRETÁRIOS 

Artigo 33 – Compete ao 1º Secretário:

I – Redigir e assinar as atas das reuniões da Diretoria, avisos, cuidar de toda a correspondência, dirigir a secretaria;

II – Organizar os registros de sócios, para orientação da diretoria e tesouraria;

III – Dar expediente para organizar o sistema de fichário global e individual dos associados. 

Artigo 34 – Compete ao 2º Secretário:

I – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos legais;

II – Exercer as funções que lhe forem concedidas pelo Presidente;

III – Ajudar o 1º Secretário na organização da escrituração dos livros e fichário do Grêmio Recreativo. 

SEÇÃO IV – DOS TESOUREIROS 

Artigo 35 – Compete ao Tesoureiro:

I – promover arrecadações da receita do Grêmio Recreativo e sugerir medidas que possam aumentá-la;

II – ter sob sua guarda as responsabilidades dos valores pertencentes ao Grêmio Recreativo;

III – Cuidar do movimento financeiro do Grêmio Recreativo, escriturando em livros apropriados;

IV – Representar todas as vezes que a Diretoria exigir, um balancete da situação financeira do Grêmio Recreativo;

V – Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas depois de verificada sua exatidão;

VI – Assinar com o Presidente os competentes documentos;

VII – Apresentar ao Presidente:

a)      balancetes demonstrativos da receita;

b)      despesas de jogos e festividades;

VIII – Dirigir o serviço geral de cobrança;

IX – Organizar anualmente o balança patrimonial e financeiro;

X – Supervisionar os trabalhos a cargo da tesouraria. 

Artigo 36 – Compete ao 2º Tesoureiro:

I – Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo sempre que solicitado;

II – Organizar e manter a tesouraria;

III – Exercer as funções que lhe forem cometidas pela tesouraria. 

SEÇÃO V – DOS DIRETORES SOCIAIS 

Artigo 37 – Compete aos Diretores Sociais:

I – Planejar, organizar e executar as atividades sociais;

II – Zelar pela cordialidade e disciplina durante as festividades;

III – Desempenhar as funções que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente. 

SEÇÃO VI – DO DIRETOR ESPORTIVO 

Artigo 38 – Compete ao Diretor Esportivo:

I – Planejar, organizar e executar as atividades esportivas do clube;

II – Desempenhar as funções que o Presidente lhe atribuir. 

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO DO CLUBE 

Artigo 39 – O patrimônio social é constituído pelos bens imóveis, móveis e direitos que o Grêmio Recreativo possuir. 

CAPÍTULO VIII - RECEITA E DESPESA 

Artigo 40 – Constituirão Receitas:

I – as contribuições a que são obrigatórios os sócios contribuintes;

II – a renda de serviços internos;

III – os donativos de qualquer espécie;

IV – a renda de jogos desportivos. 

Artigo 41 – Constituirão título de despesas:

I – pagamento de taxas e impostos;

II – salários devidos a empregados;

III – custeio de festas, jogos e demais diversões;

IV – custeio da conservação dos bens do Grêmio Recreativo;

V – os gastos dos serviços internos;

VI – os gastos eventuais devidamente autorizados. 

CAPÍTULO IX - DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Artigo 42 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Conjugar e dirigir as atividades do Grêmio Recreativo, juntamente com a Diretoria;

II – Desenvolver no Grêmio Recreativo a mais ampla e completa compreensão dos fins e objetivos dotando-a de um programa de ação compreensivo e bem orientado;

III – aprovar os pareceres e planos apresentados pela diretoria e pelos associados a fim de que a mesma possa executá-los;

IV – As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos;

V – O Conselho Deliberativo, eleito por 3 (três) anos é o órgão soberano de manifestação coletiva dos sócios, cabendo-lhe todos os poderes não especificados e atribuídos aos outros órgãos do Grêmio Recreativo. 

Artigo 43 – O Conselho Deliberativo será constituído por nove (9) associados. 

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 44 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria. 

Artigo 45 – Os sócios terão de frequentar as dependências do Grêmio Recreativo nas horas indicadas nos regulamentos.

 Artigo 46 – Preservar o bom nome do Clube, tanto quanto de seu patrimônio. 

Artigo 47 – Os sócios se obrigam a recolher mensalmente o valor correspondente a $ 500,00 (quinhentos) cruzeiros, reajustáveis de acordo com a Diretoria e do Conselho Deliberativo. 

Artigo 48 – A mensalidade será debitada em conta corrente, devidamente autorizada pelo associado. 

Artigo 49 – A jóia de admissão de novos sócios será de $ 3.000,00 (três mil) cruzeiros, reajustáveis de acordo com a Diretoria e Conselho Deliberativo e pode ser parcelada. 

Artigo 50 – O Grêmio Recreativo da Polícia Civil de Tupã e Sub-região, compor-se-á de número ilimitado de sócios. 

Artigo 51 – O Grêmio Recreativo aceitará em épocas que forem oportunas, donativos ou qualquer contribuição que tenham objetivo e exclusivo de beneficiar. 

Artigo 52 – A primeira Diretoria será eleita por aclamação após a aprovação deste Estatuto e será empossada logo a seguir. 

Grêmio Recreativo Polícia Civil de Tupã e Sub-Região, Estância Turística Tupã-SP

 

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